As regras utilizadas na Calculadora de Prazo são as seguintes:
- é responsabilidade do usuário informar corretamente o dia do início e o prazo
- o cálculo exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento (CPC, art. 224)
- são computados apenas os dias úteis (CPC, art. 219), ficando excluídos todos os feriados nacionais e os dias do recesso forense (CPC, art. 220)
- são excluídos os feriados estaduais usualmente considerados em ato do TJGO (conferir em https://www.tjgo.jus.br/index.php/informacoes/feriados)
- não são excluídos os feriados locais nem os feriados dos demais estados da federação, exceto aqueles referidos no item anterior (Goiás)
- não são excluídos eventuais pontos facultativos decretados pelo chefe do Poder Judiciário
- o usuário pode fazer a exclusão/inclusão de qualquer dia não útil clicando em
- o ícone indica que foram processados, segundo as regras acima, todos os feriados aplicáveis ao período
- o ícone indica que não foram processados nenhum feriado no período (período que antecede a mais de um ano ou que é posterior a mais de dois anos considerando a data atual [dia de hoje])
- o ícone indica que foram processados parte dos feriados aplicáveis ao período (data de início ou data final fora do intervalo mencionado no item anterior)
- o usuário consente que trata-se de cálculo referencial, sendo o uso de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe consultar a legislação pertinente e conferir o cálculo